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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 27 de Outubro de 2009 - 02:00
Recurso de revista. Dano moral. Artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal.

Culpa lato sensu. Precedente da SBDI-1 desta Corte. Desprovimento.
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Junho de 2009 - 01:00
Da 'deseducação' social. E conseqüente baixa no IDCH - Índice de Desenvolvimento do Caráter Humano

Arnaldo Xavier Junior é um renomado advogado em São Paulo, com trabalhos reconhecidos internacionalmente. Poeta, escritor, etc. Site: www.arnaldoxavier.com.br.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Março de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 17 de Novembro de 2008 - 03:00
Responsabilidade civil. Caixa Econômica Federal. Acidente de trabalho. Seqüelas permanentes. Aposentadoria por invalidez. Dano material e moral.

A invalidez resultante de acidente de trabalho em razão de doença ocupacional (LER/DORT), decorrente de culpa do empregador, gera para este o dever de indenizar, pelos danos morais sofridos.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Outubro de 2008 - 02:00
HC. Crimes contra o meio ambiente. Causar poluição atmosférica com danos à saúde da população e poluição por lançamento de resíduos gasosos. Trancamento da ação penal.

Cuida-se de Habeas Corpus preventivo, substitutivo de recurso ordinário, com pedido liminar, impetrado em favor de JOÃO BOSCO SILVA, como conseqüência do acórdão proferido pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 10 de Abril de 2008 - 01:00
Exames médicos e psicotécnicos em folgas. Ônus do empregador. Art. 2º da CLT.

Os exames médicos e psicotécnicos previstos no art. 16, inc. V da Lei nº 7.102/83, se realizados nos dias de folga do empregado, devem ser remunerados pelo empregador (art. 2º, caput da CLT).
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2007 - 18:23
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 06 de Novembro de 2007 - 03:00
O trabalho dos sentenciados e suas considerações legais no âmbito dos serviços prestados

Larissa Milene Pelegrino, Diretora de Atendimento e Ressocialização, Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga/Uberlândia. E-mail: [email protected] Ulisses Otávio Elias dos Santos, Advogado, Consultor Trabalhista e Atuante na Área de Execução Penal - OAB/MG 95.963, Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga/Uberlândia. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 30 de Outubro de 2007 - 02:00
Acidente do trabalho. Indenização por dano moral e material. Alegação de auto-amputação não demonstrada. Prova inequívoca, entretanto, de inexistência de culpa do empregador.

Acidente do trabalho. indenização por dano moral e material.
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2007 - 12:32
Relações de trabalho e gerenciamento de passivo trabalhista
Auditório da Central Prática - R. Frei Caneca, 322 - 4º andar - Cerqueira César
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 13 de Agosto de 2007 - 01:00
Agravo. Roubo. Regime aberto. Ausência de vaga. Prisão domiciliar. Impossibilidade. Voto vencido.

Penal - processo penal - agravo - roubo.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Julho de 2006 - 01:00
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Legislação » Decretos Publicado em 23 de Junho de 2006 - 01:00
Decreto nº 5.813, de 22 de junho de 2006.

Aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e dá outras providências.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Abril de 2005 - 01:00
Comentários à Lei dos Consórcios (Lei Federal nº 11.107, de 07/04/05, art. 2º)

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. [email protected]; [email protected]; [email protected];
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 14:31
O Princípio da Cooperação e seu reflexo no Poder Judiciário: Análise crítica do Art. 6º do Código de Processo Civil

Este artigo visa analisar a natureza jurídica do dever de colaboração das partes no processo civil tanto no que tange a práxis jurisdicional e seu impacto na vida da sociedade, sob o prisma da retórica paradoxal entre acesso à justiça e o alcance efetivo da justiça, à luz do inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República e do art. 3º do CPC/15. Neste contexto, questiona se a práxis judiciária, de fato, favorece que todos os sujeitos do processo possam cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, como preconiza o art. 6º do CPC/15. Como hipótese, na acepção técnica do conceito, a interpretação sistêmica processo civil do art. 6º do CPC/15, induz a uma análise preliminar de que as partes devem cooperar entre si e com o juízo durante todas as fases processuais. Metodologicamente, para responder aos problemas de pesquisa no contexto da hipótese aventada, este trabalho orienta-se para as características da cooperação processual, delineando o conteúdo e verificando os limites dos deveres das partes no sistema processual civil brasileiro, abandonando sua análise quando da subsunção à matéria probatória. A pesquisa conclui que o princípio da cooperação, os meios não adversariais de resolução de conflito e a redução do número de processos em tramitação no Poder Judiciário são aspectos do contexto jurídico intimamente conectados, orientados como instrumentos de enfrentar a litigiosidade com as melhores técnicas capazes de tornar o processo mais célere e a justiça mais participativa e menos adversarial.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Fevereiro de 2020 - 12:21
Intersexualidade em uma Dinâmica Binária: o corpo como estrutura de biopoder em um cenário de afirmação de direitos sexuais

Durante muito tempo o conceito de “família normal” era preenchido pela figura de um homem e uma mulher e tudo o que fosse diverso dessa ideia era repelido pela sociedade e taxado com desviante e anormal. Com o passar do tempo, a figura do “hermafrodita” passou a ser estudada e deixa de ser oculta pela sociedade. Os agora chamados “indivíduos intersexo”, passam a ser submetidos a diversas cirurgias, na tentativa de adequá-los à um dos dois sexos “normais”, visando o bem estar e felicidade desses sujeitos. Porém, a maioria desses procedimentos, além de serem irreversíveis, são realizados ainda no início da infância, o que impossibilita que a vontade do principal interessado seja considerada. Tais cirurgias são demasiadamente questionadas por grande parte da população que defende que a ocorrência dessa adequação seja realizada quando este sujeito tiver plena possibilidade e autonomia de decidir sozinho algo tão importante para seu bem estar e para sua felicidade, visto que tal decisão o acompanhará pelo restante de sua vida. Portanto, o presente trabalho busca externar toda a desconstrução do binarismo sexual evidenciando toda a trajetória da população intersexual bem como a conquista de direitos dessa população, que ainda apresenta grande invisibilidade dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, utiliza-se do método historiográfico e dedutivo, bem como a revisão bibliográfica como técnica de pesquisa para melhor discorrer sobre a temática em questão.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Maio de 2019 - 11:39
Um novo horizonte: o princípio da pluralidade de famílias na Constituição de 1988 e os arranjos familiares contemporâneos

O presente artigo retrata a atual pluralidade dos arranjos familiares contemporâneos, mesmo sendo um dos institutos mais antigos em que era imprescindível para a sobrevivência humana, sequencialmente unidos pelo casamento regular proposto pelo Estado. Atualmente, pela evolução da sociedade o que embasa às relações é a afetividade, dando outros aspectos para as novas formas familiares, assim como em relação necessidade de uma nova ordem jurídica, protegendo todos esses modelos fora do casamento, da relação estatal inseridas com base na evolução social, visto a base doutrinaria e legal diretamente interligado com este desenvolvimento.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Abril de 2008 - 01:00
A dinâmica em espiral na Carta de 1988: estudos com base nos direitos individuais e coletivos.

Ricardo Régis Oliveira Veras, Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza - Ceará, Advogado OAB/CE 16895. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Agosto de 2006 - 01:00
Garantismo no crime transnacionalizado

Tathiana de Melo Lessa Amorim, advogada e consultora criminal. Elaborado em julho de 2005.

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